Agência Senado - 27/05/2013
Debate sobre o fim de concurso público para formação de
cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em
decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que
proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer
regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.
"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às
gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos -
frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e
igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do
ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta
simbólica de vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5%
dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também
tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem
a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito
subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas
inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o
substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira
etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta
apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de
candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem
condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida
pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade,
condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve
constar expressamente do edital do concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial
da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora.
As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela
internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do
cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o
substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a
instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados
aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável
pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões
que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou
resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal
de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade
promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente
causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa
decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e
razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser
submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas
votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do
Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
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