sexta-feira, 31 de maio de 2013

Procuradores demonstram necessidade de comprovação de formação técnica para assumir cargo de professor de engenharia na UFT


AGU     -     31/05/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente exigências previstas no Edital nº 87/2012 da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para candidatos ao cargo de professor assistente de engenharia civil. Para assumir a vaga, a norma do concurso exigia graduação na área de engenharia civil e mestrado no mesmo curso ou nas áreas de Engenharia Ambiental, Recursos Hídricos e Ciência do Ambiente.

O edital foi questionado por um candidato formado em engenharia hídrica e com mestrado em engenharia de energia que foi impedido administrativamente de tomar posse por não atender as exigências da Universidade. O autor da ação alegou que as áreas de formação são semelhantes e, por isso, ele estaria apto a assumir a vaga de professor.

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) defenderam que as exigências têm como objetivo selecionar professores qualificados para a formação de novos profissionais na área exigida pelo edital. Além disso, afirmaram que os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Hídrica são diferentes e preparam os profissionais para exercerem tarefas e atribuições distintas conforme a discriminação das modalidades detalhadas pelas Resoluções nº 218/73 e 492/2006 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e afastou a possibilidade de que o candidato fosse empossado sem a qualificação necessária ao cargo. "As resoluções editadas pelo Confea não concederam equivalência entre o título de engenheiro civil e engenheiro hídrico, pelo contrário, estabeleceram que ambos possuem atribuições em comum, entretanto, as atividades exercidas pelo Engenheiro Hídrico se restringem a uma pequena área da engenharia civil, não podendo aquele exercer atividades além daquelas que compõem o currículo de seu curso", diz um trecho da decisão.

A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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