BSPF - 07/11/2013
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
anulou portaria que declarava um ex-servidor da Agência Brasileira de
Inteligência (Abin) culpado pela revelação de segredo funcional. O servidor já
havia sido punido com demissão por processo anterior, mas a nova portaria
previa que, se houvesse reintegração por decisão administrativa ou judicial,
ele seria demitido outra vez.
A decisão da Primeira Seção, unânime, foi dada em mandado de
segurança impetrado pelo ex-oficial de inteligência contra ato do
ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República.
A portaria contestada considerou o ex-servidor culpado por
deslealdade, inobservância de normas legais e regulamentares e descumprimento
de ordens superiores. Segundo o ato, ele revelou segredos dos quais só teve
conhecimento em razão do cargo que ocupava.
A punição para tais faltas seria a demissão, porém o
servidor já se encontrava desligado do cargo desde 2010, após outro processo
administrativo disciplinar.
A demissão anterior, também questionada na Justiça, foi
recentemente anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal, o que
justificaria a edição da nova portaria, prevendo que “a efetiva aplicabilidade
desta pena [de demissão] se operará em caso de reintegração administrativa ou
judicial”.
Segredo funcional
O oficial de inteligência estaria sendo punido por entrevistas
que dera no ano de 2008 sobre escutas telefônicas. Ainda que tenha falado como
representante da associação dos servidores da Abin, as declarações foram
consideradas “revelação de segredo funcional” pela instituição.
As entrevistas foram publicadas pela revista Veja, na
matéria “A Abin manuseou escutas telefônicas”, e pelo jornal Correio
Braziliense, sob o título “Araponga dava detalhes do caso para Lacerda”, dentro
de uma série especial de reportagens sobre a Operação Satiagraha.
A nova portaria de declaração de culpa e de possível
demissão em caso de reintegração fez com que o servidor entrasse com mandado de
segurança no STJ. A liminar foi negada porque ele já estava demitido, mas, no
julgamento de mérito, os ministros da Primeira Seção concederam a segurança.
Mandato sindical
Em seu voto, o ministro Humberto Martins, relator do
processo, destacou a alegação do oficial de inteligência de que as entrevistas
foram concedidas na condição de dirigente de associação de servidores,
portanto, no exercício de mandato sindical.
Para o relator, a análise das matérias jornalísticas não
comprova que houve revelação de segredos funcionais, mas “a exposição – por
parte de dirigente de associação de servidores – de pontos de vista contrários
à gestão do órgão que integrava”.
Mesmo no caso que considera mais grave, em que houve “oferta
de áudio de reunião com o ministro de estado, havida no auditório do órgão”, o
relator esclareceu que essa foi autorizada pela autoridade e devidamente
encaminhada à Comissão Parlamentar de Inquérito por meio de ofício, com a clara
identificação do então servidor.
Humberto Martins afirmou que, portanto, não é possível
tipificar as condutas do servidor como “revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo”. Uma vez que a conduta imputada ao servidor é
atípica, concluiu o ministro, a jurisprudência indica que a solução judicial é
a anulação da portaria que declarou o servidor culpado e determinou a nova
demissão.