BSPF - 23/08/2015
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, manteve decisão judicial que determinou a remoção de uma procuradora
da Fazenda Nacional, independentemente da existência de vaga, para acompanhar o
marido, delegado da Polícia Federal, removido por interesse da administração
pública. O ministro baseou-se no direito constitucional à preservação da
família, ressaltando que a ausência de convívio diário poderia trazer prejuízo
à unidade familiar. Além disso, concluiu que a União – autora do pedido de
Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 798 – não conseguiu demostrar violação à
ordem pública apta a suspender o ato questionado.
A procuradora da Fazenda Nacional ajuizou ação para garantir
o direito de acompanhar o marido para a nova cidade, fundamentando o pedido na
proteção do núcleo familiar e na salvaguarda do bem-estar do filho, uma criança
de pouco mais de um ano de idade. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal e
a União ajuizou a STA no Supremo alegando que a remoção “fere a autonomia
administrativa e funcional da instituição e altera o quadro de lotação da
carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros
servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador dessa
decisão”.
Decisão
O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a questão envolve
o direito constitucional à preservação da família, previsto no artigo 226 da
Constituição Federal, e citou na decisão precedentes nos quais o Tribunal
analisou a matéria (Mandados de Segurança 23058 e MS 2189). Destacou ainda que
União não conseguiu demonstrar violação à ordem pública, “limitando-se a alegar
a possibilidade de desordem administrativa em razão da remoção da servidora e
eventual efeito multiplicador”. O ministro assinalou ainda a possibilidade de
ocorrência de dano inverso, com prejuízo da unidade familiar, em virtude da
ausência de convívio diário e regular da esposa e do filho menor com o pai,
servidor transferido de ofício.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF