Agência Senado
- 04/09/2015
A vinculação automática entre subsídios (termo técnico para
os vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como parlamentares e
ministros dos tribunais superiores, pode ser derrubada, na próxima quarta-feira
(9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Proposta de
emenda à Constituição (PEC 62/2015) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) impede
o “efeito cascata” no reajuste dessas remunerações e recebeu parecer favorável
do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
“A proposição oferece uma resposta objetiva a essa
distorção, vedando, diretamente, as vinculações remuneratórias automáticas.
Assim, por recuperar a moralidade do sistema e devolver o modelo ao seu curso
original, nossa inclinação é favorável à aprovação”, argumentou Randolfe no
relatório.
Interesse público
A PEC 62/2015 também cuida de eliminar a equivalência
integral de salários entre ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos
demais tribunais superiores. No entanto, Randolfe modificou o texto,
estabelecendo que os subsídios pagos no TCU serão fixados por lei ordinária e
limitados a 95% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gleisi lembrou, no projeto, que os reajustes automáticos têm
acontecido sem um debate prévio nas assembleias legislastivas e câmaras de
vereadores, o que muitas vezes contraria o interesse público, desprezando, como
lembrou também Randolfe, a realidade financeira e orçamentária dos estados e
municípios.
Regra atual
Atualmente, a Constituição federal estabelece o valor
correspondente a 75% do subsídio pago aos deputados federais como teto para o
subsídio de deputados estaduais e distritais. Quanto ao teto do que é pago aos
vereadores, deve se basear em um percentual do subsídio dos deputados
estaduais, definido em função do número de habitantes do respectivo município.
Em relação aos ministros do TCU, o texto constitucional
estende à categoria os mesmos vencimentos e vantagens recebidos pelos ministros
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mesma regra é aplicada aos
conselheiros dos tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e dos
municípios, subsídio que, neste último caso, tem sido vinculado ao pagamento
dos desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Por fim, a Constituição regula os subsídios recebidos pelos
membros do Poder Judiciário, determinando que o dos ministros dos tribunais
superiores corresponderá a 95% do fixado para os ministros do STF. Estabelece
ainda que a diferença entre os subsídios dos demais magistrados não poderá ser
superior a 10% ou inferior a 5% nem exceder a 95% dos subsídios dos ministros
dos tribunais superiores.
Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e
cidadania, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no
Plenário do Senado.