BSPF - 03/02/2016
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da
Seguridade Social (ANASPS), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5461, com pedido de liminar, contra
dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte
de servidores públicos federais. A entidade sustenta que a utilização de medida
provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não
estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício
insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os
vícios formais existentes originariamente no ato normativo.
A entidade alega que a alteração legislativa, ao estabelecer
que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto
para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura
securitária assegurada expressamente na Constituição. Afirma ainda que alguns
benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado,
como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados,
separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia
estabelecida judicialmente, ou, ainda, por companheiros que comprovem união
estável como entidade familiar.
Em caráter liminar, a ANASPS pede a suspensão da aplicação
dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a
declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a
inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada.
Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da
Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos
1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.
A relatoria da ADI 5461 é do ministro Luiz Fux, relator
também das ADIs 5340, 5389, 5411 e 5419, sobre o mesmo tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF