BSPF - 30/03/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a condenação de ex-servidores do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) por ilícitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A atuação
é um desdobramento da Euterpe, operação da Polícia Federal que em 2006 prendeu
uma quadrilha especializada em venda de laudos e cobrança de propina de
comerciantes e pescadores.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª
Região, unidade da AGU, para reparar os danos causados ao patrimônio público.
As provas colhidas na operação policial apontavam quatro funcionários do Ibama
como integrantes de "uma extensa rede de corrupção" que negociava
"propinas com particulares fiscalizados para que deixassem de lavrar autos
de infração, para que não embargassem obras, para que facilitassem a concessão
de licenciamentos ambientais e, ainda, para que realizassem defesas administrativas".
Na ação de improbidade, os advogados públicos se basearam em
escutas telefônicas dos réus autorizadas pela Justiça e em processo penal
aberto contra os membros da quadrilha. O processo administrativo disciplinar
que descreve as condutas dos servidores da autarquia ambiental também foi
anexado à ação.
A procuradoria sustentou que os réus obtiveram vantagens
indevidas para eles mesmos e aos fiscalizados, "com grave prejuízo para os
cofres públicos e, em especial, para o meio ambiente". Em observação ao
artigo 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a defesa do
Ibama destacou que os atos ilegais geram, além das sanções administrativas e
penais, o dever de ressarcir os danos causados e de abrir mão dos benefícios
auferidos.
A ação proposta pela AGU foi acolhida pela 2ª Vara Federal
do Rio de Janeiro, que julgou procedentes os pedidos de ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário, em valor conforme ao que for apurado no processo,
a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a perda dos valores obtidos
ilicitamente ao patrimônio de cada um dos réus, pagamento de multa equivalente
a esses valores e proibição de contratar com o poder público e receber
benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por
dez anos.
O juízo de primeira instância definiu "que as sanções
de perdimento dos valores, de ressarcimento integral do dano ao erário e das
multas deverão ser liquidadas em fase de cumprimento de sentença, incidindo-se
correção monetária e juros de mora, desde a data da propositura da ação",
e que o ressarcimento será solidário entre os réus.
Recurso
Os réus recorreram da decisão ao TRF2 alegando, entre outros
argumentos, a prescrição do direito de requerer a reparação dos danos e a
impossibilidade de condenação em ação civil por provas emprestadas de processo
penal, como as escutas telefônicas.
O recurso foi recebido pela 6ª Turma Especializada do
tribunal, onde a desembargadora Salete Maccalóz proferiu voto destacando a
imprescindibilidade das ações de ressarcimento e reconhecendo a presença de
provas suficientes para comprovar os atos de improbidade dos réus, assim como a
existência de ilegalidade, desonestidade e má-fé. A relatora manteve, assim, a
sentença que julgou o pedido da AGU procedente, no que foi seguida, por
unanimidade, pelos demais desembargadores.
A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0012773-59.2010.4.02.5101 - TRF2.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU