BSPF - 26/11/2016
Em breve, entidades públicas da Administração Direta e
Indireta receberão intimações do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio
eletrônico, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105/2015). Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do
Tribunal, ministra Cármen Lúcia, determinou à União, aos estados, ao Distrito
Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da administração
indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública
que, por meio de seus representantes legais, efetuem cadastro para o
recebimento de intimações por meio eletrônico.
A determinação foi divulgada em 17 de novembro, e publicada
no dia seguinte, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do
Supremo Tribunal Federal. As entidades mencionadas deverão encaminhar a lista
dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com
prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício,
conforme modelo fornecido no edital.
De acordo com o documento, a atualização cadastral ficará
sob a responsabilidade do administrador indicado. Também consta do DJe que,
transcorridos 30 dias da publicação do edital, a intimação dos atos processuais
observará o disposto no artigo 272, do CPC, segundo o qual “quando não
realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
publicação dos atos no órgão oficial”.
O edital pode ser acessado por meio de banner “Sistema de
Intimação Eletrônica”, localizado na seção “Destaques”, na parte inferior da
página principal do STF na internet (clique aqui).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF