BSPF - 19/12/2016
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
descriminalizou a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de
prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar
funcionário público no exercício da função.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é
incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos
Humanos, ratificada pelo Brasil.
Seguindo o voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro
Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são
usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade
entre um servidor público e um particular.
No entanto, para o ministro, a descriminalização não
significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o acusado pode
ser responsabilizado de outras formas, como calúnia, injúria ou difamação.
Fonte: Radioagência Nacional