Diário Indústria & Comércio -
06/03/2017
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral
num recurso que discute se a administração fazendária pode pagar bônus a
auditores fiscais conforme as multas aplicadas. Portanto, o tribunal vai julgar
o recurso, que questiona uma versão estadual do "bônus de eficiência"
pago a auditores da Receita Federal conforme as multas que apliquem a contribuintes
autuados (clique aqui para ver o resultado da votação). Por nove votos, o
Plenário Virtual reconheceu que o processo discute questão constitucional e que
o debate extrapola o interesse das partes.
O ministro Luiz Edson
Fachin votou contra a repercussão, e a ministra Cármen Lúcia não se manifestou,
o que conta como voto a favor da repercussão. O relator é o ministro Ricardo
Lewandowski. Ele enviou o processo ao Plenário Virtual no dia 3 de fevereiro, e
o reconhecimento da repercussão geral foi anunciada no dia 24 de fevereiro. A
Procuradoria Geral da República já se manifestou no caso, e considerou
inconstitucional o pagamento de verba extra a funcionários conforme sua
produtividade.
O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou constitucional um bônus pago a agentes da Secretaria de Fazenda conforme as multas que apliquem a contribuintes em autuações fiscais. Para o MP-RO, o bônus viola o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos "a órgão, função ou fundos".
O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou constitucional um bônus pago a agentes da Secretaria de Fazenda conforme as multas que apliquem a contribuintes em autuações fiscais. Para o MP-RO, o bônus viola o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos "a órgão, função ou fundos".