BSPF - 20/04/2017
O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado
Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou, em entrevista coletiva após concluir a
leitura de seu parecer, na noite desta quarta-feira (19), que não desistiu de
endurecer as regras para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público
obterem o salário integral ao se aposentar.
De acordo com o parlamentar baiano, a alteração sobre o tema
a que se referiu na errata distribuída na comissão especial da reforma é apenas
para estabelecer que servidores que se enquadram nesse perfil terão acesso ao
benefício integral aos 62 anos, em vez de 65 anos, como tinha colocado
inicialmente no parecer.
“Não tem flexibilização nenhuma. (…) Como ontem houve a
mudança de (idade mínima de) 65 anos para homens e de 62 para mulheres, essa
condição tem que ser transplantada para a regra de integralidade (dos servidores
públicos). A mulher que entrou em 2003 não precisará mais ter 65 anos,
precisará ter 62 anos”, afirmou Maia.
Na primeira versão do relatório, Maia tinha estabelecido
que, para ter direito à chamada integralidade, os servidores públicos homens e
mulheres que entraram antes de 2003 deveriam cumprir a idade mínima da regra
definitiva de 65 anos para homens. Os que entraram depois de 2003 estão
submetidos ao teto do INSS.
Na errata, o relator escreveu: “É evidente que a súbita
imposição dessas idades como condição de acesso a paridade e integralidade
contrariam o que se entende como respeito à expectativa de direito, razão pela
qual serão elaboradas regras mais compatíveis com os legítimos interesses
envolvidos no assunto”.
Ao ser questionado pela imprensa se estava retirando a
“trava” de 65 anos para que servidores tenham direito à integralidade da
aposentadoria, o relator negou. Disse que seu novo texto apenas alterou a trava
das mulheres para 62 anos, mesma idade mínima de aposentadoria prevista para
demais trabalhadores. “Vou publicar uma errata da errata”, disse o relator.
Fonte: Diário de Rosário