Blog do Vicente
- 31/05/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender o
pagamento do reajuste de 13,23% que vem sendo pago para servidores do
Judiciário. A decisão foi tomada hoje, em plenário, por meio do Acórdão
1120/2017.
Serão suspensos todos os pagamentos a servidores que
receberam o aumento por meio de processos administrativos dos Tribunais. Só
poderão continuar recebendo os 13,23% aqueles que detêm decisões judiciais.
O TCU determinou ainda que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o Superior Tribunal do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar
(STM) cobre o ressarcimento do reajuste pago administrativamente a partir de 14
de março de 2016, quando foi publicada liminar do Supremo Tribunal Federal
(STF), assinada pelo ministro Gilmar Mendes, interrompendo o aumento.
Os Tribunais terão 30 dias, a contar da data de publicação
do Acórdão do TCU, para abrir processos administrativos e exigir o
ressarcimento aos servidores. No entender dos ministros do TCU, o pagamento dos
13,23% já deveria ter sido suspenso desde março de 2016.
Histórico e interesses
A disputa sobre o reajuste, denominado vantagem pecuniária
individual (VPI), se refere à Lei 10.698, de 2003. Por meio dela, o então
presidente Lula determinou o pagamento de R$ 59,87 a todos os servidores
públicos federais a título de aumento. As reclamações sobre a falta de paridade
no pagamento do benefício foram enormes. Tanto que a Justiça Federal decidiu
que a VPI era um reajuste geral para os servidores públicos federais. Assim,
calculou que, em vez de R$ 59, o aumento deveria ser de 13,23%, retroativo à
data da sanção da lei, 2 de julho de 2003.
Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, já havia várias
decisões administrativas contra o pagamento do aumento de 13,23%. O próprio
Tribunal, por sinal, já havia suspendido o aumento, com base em liminar
concedida pelo STF.
O processo julgado pelo TCU foi aberto no ano passado com
base em ação movida pelos sindicatos dos servidores estaduais da Justiça do Rio
de Janeiro e de Minas Gerais. São interessados no tema o Conselho Nacional de
Justiça, o Conselho de Justiça Federal, o Conselho Nacional do Ministério
Público, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal
Militar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Superior
Tribunal Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho.