Agência Senado
- 11/06/2018
O presidente da República, governadores e prefeitos poderão
responder por crime de responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso
Nacional, a Assembleias Legislativas e a Câmaras de Vereadores,
respectivamente, projeto de lei para revisão salarial anual dos servidores
públicos. A possibilidade de punição está prevista no PLS 228/2018, de
iniciativa popular, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
A proposta foi apresentada ao Portal e-Cidadania, do Senado,
pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber o apoio de mais de 20 mil
internautas, transformou-se na Sugestão (SUG) 1/2018, aprovada e convertida em
projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH). O senador Hélio José (Pros-DF) foi relator da matéria na CDH e assumiu a
mesma missão na CCJ.
No parecer favorável à SUG 1/2018, Hélio José observou que a
revisão geral anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Essa obrigação já é regulamentada,
no âmbito da União, pela Lei 10.331/2001, que estabelece a revisão das
remunerações e dos subsídios dos servidores dos três Poderes, das autarquias e
fundações públicas federais no mês de janeiro, sem distinção de índices e
extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Omissão
Após constatar que o reajuste anual do funcionalismo já é
regulamentado por lei, Hélio José observou que o lapso está na omissão dos
chefes do Poder Executivo em encaminhar projeto de lei específico ao
Legislativo, a cada ano, definindo esse índice. No parecer da CDH, o relator
fez uma análise focada no comportamento da Presidência da República, entre os
anos de 2002 a 2018, quanto ao cumprimento da revisão geral de salário do
funcionalismo determinado pela Constituição.
De acordo com Hélio José, a Lei 10.331/2001 só foi cumprida,
“pelo menos do ponto de vista formal”, nos anos de 2002 e 2003. Em 2004, o
relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União no
sentido desse reajuste anual. Quanto a 2005, o presidente da República chegou a
enviar projeto de lei sobre o assunto, à espera, até hoje, de votação na Câmara
dos Deputados. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não foram
encaminhadas ao Legislativo.
“Assim, se não há providência legislativa que possa ser
tomada pelo Congresso Nacional especificamente na concessão da revisão geral,
pode o Poder Legislativo avançar na busca de coibir a omissão do Poder
Executivo em cumprir uma obrigação constitucional”, avaliou Hélio José no
relatório.
O PLS 228/2018 tipifica essa omissão como crime de
responsabilidade, estabelecendo a introdução do seguinte comando nas
respectivas leis sobre o tema: “não enviar ao Poder Legislativo a proposta de
revisão geral anual da remuneração e do subsídios dos agentes públicos de que
trata o inciso X do caput do art.37 da Constituição Federal” (Lei 1.079/1950,
que define os crimes de responsabilidade, e Decreto-Lei 201/1967, que dispõe
sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores).