sexta-feira, 12 de junho de 2009

Manutenção do auxílio

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 12/06/2009


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia de magistrados do estado de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada em mandado de segurança, impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron). O benefício do auxílio-moradia para os juízes está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio estado. No seu artigo 57 está escrito: “O magistrado em efetivo exercício, que não dispuser de residência oficial, receberá ajuda de custo para moradia, como previsto no Estatuto da Magistratura Nacional, fixada sobre os vencimentos”. O ministro Lewandowski decidiu conceder o pedido de liminar do mandado, que na prática devolve o direito aos magistrados até que seja julgado o mérito.
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