Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 09/09/2009 |
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar de um mandado de segurança no qual uma mulher aposentada desde 2000 pedia a nulidade da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassou seu benefício em julho de 2008. Parte do tempo contado para a aposentadoria foi decorrente de trabalho de aluna-aprendiz da Escola Agrotécnica Federal de Iguatu (CE), nos anos de 1967 e 1968 (total de 509 dias. Todavia, o TCU não reconheceu a contagem desse tempo de serviço para fins de concessão da aposentadoria. Para a ministra Cármen Lúcia, o mais grave no ato que tirou a aposentadoria foi a aplicação de um acórdão de 2005 a uma decisão de 2000, o que configura uma retroatividade irregular. Com isso ela deferiu a liminar para que a aposentada volte a receber seu benefício até que a legalidade do ato que cassou sua aposentadoria seja julgada no mérito pelo Supremo.