sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

AGU mantém a nomeação de 400 policiais federais



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 15/01/2010



A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a nomeação de 400 policiais federais aprovados no concurso público para a Polícia Federal realizado em 1993 (Edital 01/ANP/93). Ação proposta em 1994 na Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS) por um candidato reprovado, contra a União, o ministro da Justiça e os candidatos aprovados, pedia a anulação do certame e o pagamento de R$ 25 milhões. O concurso foi homologado pelo Despacho 312/2003 do Ministério da Justiça, que determinou a nomeação dos candidatos empossados sob o abrigo de decisões judiciais favoráveis. Para o autor da ação, esses candidatos não obtiveram classificação dentro do número de vagas do concurso público e, por isso, o ato deveria ser anulado. O despacho do Ministério da Justiça foi feito porque as ações judiciais tramitaram por mais de dez anos sem solução e sem trânsito em julgado, ou seja, ainda cabem recursos. Além disso, o ato dá segurança jurídica e estabilidade às relações jurídicas e administrativas travadas com mais de 400 servidores. A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU, entendendo que o despacho ministerial homenageou os princípios da segurança jurídica.


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