quarta-feira, 30 de junho de 2010

DIFERENÇA DE URV SUJEITA AO IR


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 30/06/2010


Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial. Por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuições previdenciárias. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmado pela Primeira Turma, em decisão unânime de ontem, ao julgar recurso em mandado de segurança interposto por um servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. O servidor pretendia que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor (URV) e daí para a nova moeda, fossem tratadas como verbas indenizatórias e, portanto, livres dos descontos. A turma julgadora negou provimento ao recurso do servidor, na linha do voto do relator, ministro Luiz Fux.


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