terça-feira, 7 de junho de 2011

Garantido ressarcimento aos cofres públicos por policial federal que utilizou veículo da corporação em viagem particular


AGU     -      07/06/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento aos cofres públicos de agente da Polícia Federal por ato de improbidade administrativa por ter utilizado carro da corporação para fazer viagem particular e que acabou gerando acidente com perda total do veículo. Na ação, ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), foi demonstrado que o policial estava embriagado, conforme teste do bafômetro realizado pela Polícia Rodoviária Federal após o acidente. Foi apurado que o agente possuía 1,04 mg de álcool por litro de sangue, enquanto o permitido é 0,06 mg.               

Segundo a ação, o policial federal recebeu ordens para entregar um documento na Justiça Federal com o veículo institucional. Após cumprir com a obrigação o agente permaneceu com o veículo sob sua responsabilidade durante o período do carnaval e ainda voltou a unidade da polícia para abastecer o tanque com 42 litros de combustível.
Em posse do veículo, o policial viajou para Anápolis (GO) com familiares. Na estrada sofreu um acidente que gerou perda total do veículo.

A PRU1 alegou que o ato do policial deve ser considerado improbidade administrativa fundamentado na Lei nº 8.8429/92 que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública. O artigo 10 do dispositivo determina que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ato "que cause lesão ao erário ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas".    

Os procuradores argumentaram ainda que o artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal determina que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.         

A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e condenou o agente pelo ato de improbidade administrativa a pagar a reparação dos "danos causados no valor de R$ 16 mil, pagamento de multa civil no valor de uma vez e meia o valor da reparação dos danos, com incidência de juros de mora contados a partir da data do acidente em 2004".

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



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