AGU - 13/10/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
aplicação da Lei nº 11.907/09 que estipula o cumprimento de jornada de 40 horas
semanais por servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará.
Com a Decisão, foi reiterado o posicionamento de que os funcionários que
quiserem trabalhar apenas 30 horas por semana terão redução salarial
proporcional.
A Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) e a Procuradoria
Federal Especializada (PFE) do INSS explicaram que, desde a edição da Lei nº
8.112/90 e do Decreto nº 1.590/95, a jornada de trabalho dos servidores do INSS
é de 40 horas semanais. A exceção era para os serviços que exigissem atividades
contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze
horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho no período
noturno.
Além disso, os procuradores federais alertaram que os
servidores não tiveram prejuízos salariais com a alteração de horários, pois a
reestruturação da Carreira do Seguro Social foi resultado de ampla negociação
com as entidades sindicais representativas que conseguiram reajustes que
variaram de 29,4% a 141,8%.
Os funcionários do INSS pretendiam que fosse reconhecido o
direito da manutenção de 30 horas semanais sem que houvesse a diminuição
salarial. Alegaram que as alterações feitas pela reestruturação da carreira
afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A Juíza Federal Substituta da 2ª Vara da Seção Judiciária do
Pará concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria em defesa da
autarquia e impediu a alteração da jornada de trabalho. De acordo com a
decisão, o novo regime da carreira permitiu a "redução proporcional da
remuneração para aqueles que optem por permanecer no regime reduzido de
trabalho, sem que se possa afirmar que houve violação ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos consagrado na Carta Magna, uma vez que para a
jornada de trabalho semanal ordinária dos servidores, limitada às 40h, não
existe redução de vencimentos".