BSPF - 04/04/2013
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
Cade aprovou, nesta quarta-feira (3/4), despacho do conselheiro Marcos Paulo
Veríssimo que atesta a renúncia, pelo Banco do Brasil - BB, da exigência de
exclusividade para operar crédito consignado em contratos mantidos com órgãos
públicos. Em outubro do ano passado, o Cade exigiu do BB o fim da exclusividade
por meio da assinatura de Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC
(Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14).
Com o TCC, o Cade garantiu as condições de concorrência
necessárias para que órgãos públicos possam firmar contratos com outros bancos
na oferta de credito consignado a seus servidores. Para efetiva operação de
crédito a partir das folhas de pagamento, no entanto, é necessário que os
órgãos públicos credenciem novas instituições financeiras, procedimento que
depende da negociação entre cada instituição financeira com os órgãos públicos.
A partir do fim da exigência da exclusividade por parte do
Banco do Brasil, os servidores podem pleitear junto aos órgãos públicos a que
estão vinculados o credenciamento de novas instituições financeiras, de modo a
terem acesso a crédito consignado ofertado por outros bancos.