Jornal de Brasília
- 17/01/2014
O assédio moral contra Servidor Público poderá ser
enquadrado como ato de improbidade administrativa.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está
pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei que criminaliza a
prática na administração pública.
O substitutivo elaborado pelo relator Pedro
Taques (PDT-MT) acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa o assédio moral
como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público.
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