Jornal do Senado
- 19/09/2014
Com voto favorável do relator, Comissão de Constituição e
Justiça avalia proposta que proíbe reajuste salarial acima das perdas
inflacionárias para servidores públicos até seis meses antes do pleito
A lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997) pode ser
modificada para explicitar que, nas localidades onde houver pleito, fica
proibido aumento salarial para servidores públicos nos seis meses que antecedem
a votação e até a posse dos eleitos. Conforme o projeto (PLC 69/2011), o
reajuste em questão seria aquele acima da recomposição por perda do poder
aquisitivo dos salários nos 12 meses anteriores à eleição, ou seja, apenas o
índice maior que as perdas inflacionárias.
A proposta já tem voto favorável do relator, senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), e está pronta para votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.
O projeto também estabelece que aqueles que descumprirem as
proibições determinadas pela lei eleitoral estarão sujeitos às sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A lei eleitoral proíbe, por exemplo, que candidatos ou
partidos utilizem bens da administração pública. Proíbe ainda a cessão de
servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o uso, por
candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social custeado pelo
poder público.
Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos
eleitos, a lei eleitoral também veda a nomeação de servidores, a demissão deles
sem justa causa, a transferência ou a exoneração. A transferência de recursos
da União aos estados e municípios (e dos estados aos municípios) também não é
permitida, entre outras restrições.
Raupp considera necessária a aprovação para que fique
expressa na lei a data a partir da qual fica vedado o aumento de servidores
públicos e para explicitar que o descumprimento da lei se configura em atos de
improbidade administrativa.