BSPF - 20/09/2014
Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o
processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de
firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos
envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito
ao cidadão.
Para tornar o processo mais ágil, o senador propõe
alterações na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
administração pública federal. A primeira é incluir a boa-fé entre os
princípios que regem a relação do Estado com os cidadãos. A justificativa é de
que a exigência do reconhecimento de firma é motivada pela desconfiança do
Estado de que a pessoa que assina uma petição pode não ser o titular do direito
pleiteado.
A outra alteração sugerida por Magno Malta é a previsão de
que só será exigido o reconhecimento em caso de fundada dúvida sobre a
autenticidade. Atualmente a lei prevê esse procedimento em caso de dúvida. O
senador entende que, ao incluir a palavra “fundada”, a exigência só poderá ser
feita caso a dúvida seja significativa e relevante.
Se houver fundada dúvida, o reconhecimento não precisará ser
feito em cartório, já que o projeto prevê um procedimento simplificado. A
conferência das assinaturas poderá ser feita pelo servidor público que estiver
recebendo o documento. “Com essa alteração, elimina-se a necessidade de o
cidadão ter que sair do órgão onde pleiteia seu direito, se deslocar até o
cartório, enfrentar todos os transtornos e demoras e retornar ao órgão público
para, finalmente, apresentar sua firma reconhecida”, justificou.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e tem
como relatora Kátia Abreu (PMDB-TO).
Fonte: Jornal do Senado