Consultor Jurídico
- 03/04/2016
Estrangeiro só pode tomar posse em cargo público se for
naturalizado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, com sede em Porgo Alegre, negou o pedido de um estrangeiro para
tomar posse no cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sulriograndense (Ifsul) sem o documento de naturalização.
O homem prestou foi aprovado em primeiro lugar em concurso
público para a vaga de professor de filosofia em maio de 2015. A nomeação e o
prazo para tomar posse no cargo iniciaram em junho do mesmo ano. Ele está com
seu pedido de naturalização tramitando desde março de 2015, mas sem previsão de
conclusão.
Após ter sua nomeação negada, o professor moveu ação
alegando que o protocolo do pedido de naturalização feito na Polícia Federal em
Jaguarão (RS) deveria ser aceito pela instituição, tendo em vista que preenche
todos os requisitos exigidos para a naturalização. A 2ª Vara Federal de Pelotas
(PR) julgou o pedido improcedente e ele recorreu ao tribunal.
O instituto argumentou que o edital do concurso era claro
quanto a estrangeiros, especificando que estes só poderiam tomar posse com o
documento de naturalização em território brasileiro.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha,
relatora do caso, manteve a sentença. “Até que haja a manifestação do Poder
Executivo sobre o pedido, não há que se falar em direito adquirido à
naturalização", escreveu. Ela acrescentou que o protocolo apresentado não
constitui prova da condição exigida para o cargo público.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4