Agência Câmara Notícias
- 10/08/2016
A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição
Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram
relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do
Amapá ou de Roraima – transformados em estados pela Constituição de 1988 –
tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração
federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
199/16, do Senado.
Amapá e Roraima são ex-territórios brasileiros, criados em
1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da
federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que
servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às
estruturas dos estados recém-criados.
Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração
pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público,
prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima
e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e
outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação
cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo,
depósito bancário ou nota de empenho.
Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para
regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público
federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas
resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios
caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de
regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias,
contados da regulamentação da futura emenda constitucional.
Tramitação
A proposta será analisada quanto a sua admissibilidade pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a
constitucionalidade, a PEC será analisada quanto ao mérito por uma comissão
especial criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário,
em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 307 votos favoráveis.