BSPF - 03/09/2017
Foi-se o tempo em que o ingresso no funcionalismo público
era sinônimo de segurança e estabilidade financeira. Com o pacote de medidas do
Governo Federal, os servidores públicos vêm sofrendo inúmeras agressões aos
seus direitos sob a justificativa de necessidade de redução de gastos e
controle de contas estatais. Atacando principalmente a remuneração e a
carreira, o Governo parece responsabilizar e penalizar os servidores pelo rombo
fiscal existente no Brasil.
As últimas decisões governamentais sobre os gastos públicos
são eivadas de justificativas incoerentes e insensatas. Sob o argumento de que
vem implementando medidas destinadas a aumentar a eficiência no serviço
público, ao tempo em que busca soluções para racionalização dos gastos
públicos, de modo a obter o necessário crescimento econômico, sem descuidar de
suas atividades precípuas (1) , o Governo Federal vem propondo medidas que vão
desde reforma da Previdência, implementação de PDV, corte de verbas, redução de
concursos públicos e extinção de cargos, até o congelamento salarial e dos
gastos públicos e aumento de alíquota previdenciária.
As primeiras “grandes soluções” do Governo para as contas
públicas foram a proposta de reforma da Previdência, ainda em discussão no
Congresso Nacional, e a emenda constitucional que determina o congelamento dos
gastos públicos por 20 anos (Novo Regime Fiscal, EC 95/2016).
A citada reforma suprime diversos direitos e traz grandes
prejuízos aos servidores, tanto no que diz com o valor das aposentadorias e
pensões, quanto dos parâmetros para seus reajustes. O congelamento dos gastos
públicos, por sua vez, implica que não haja aumento real dos valores destinadas
a despesas públicas (seja com servidores, seja em investimentos em setores
essenciais como saúde e educação), visto que no período de 20 anos as despesas
devem manter-se iguais, apenas atualizados os valores por índice de correção
monetária.
Outro passo foi a Medida Provisória n. 792, de 26 de julho
de 2017, a qual instituiu o PDV (Programa de Desligamento Voluntário) ao
funcionalismo público, prevendo, ainda, a jornada de trabalho reduzida com
incentivo remuneratório e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo
em pecúnia.
O PDV tem como objetivo a diminuição de gastos com folha de
pessoal através de estímulo à ruptura do vínculo funcional com a União,
mediante mecanismo de incentivo financeiro.
Ocorre que a MP n. 792/17 não regulamenta de forma adequada
importantes aspectos – tais como o período de adesão, modalidade pela qual
dar-se-á o pagamento (se integral ou em parcelas mensais) e até mesmo o prazo
máximo para a quitação do incentivo – outorgando ao Ministério do Planejamento
a competência para fazê-lo em ato de natureza administrativa.
Outro grande problema do PDV é que, saindo do serviço
público, o servidor não mais poderá se aposentar pelo Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, o qual é assegurado aos titulares de cargos efetivos
do funcionalismo federal, o que poderá importar em demasiados prejuízos.
Veja-se, como exemplo, o caso dos servidores que se enquadrem em regras de
transição e possam se aposentar com paridade e integralidade, para os quais a
adesão ao PDV importa na perda desses direitos previdenciários, que não existem
no RGPS.
No tocante às futuras pretensões governamentais, o adiamento
da implementação de parcelas referentes aos reajustes salariais, de 2018 para
2019, é um dos temas que têm afligido a categoria.
A promessa é de uma economia de R$ 9,7 bilhões aos cofres
públicos para o próximo ano.
Contudo, tal prorrogação de pagamento não constitui qualquer
redução de gastos. A ação é meramente protelatória, pois já consolidada através
da legislação própria e jurisprudência dos tribunais superiores. Como
consequência, é previsível a propositura de inúmeras ações judiciais onde se
buscará o cumprimento do direito aos reajustes acordados, bem como postulando o
pagamento de correção dos valores não pagos no tempo correto, as quais
redundarão ainda no pagamento de honorários advocatícios pela União Federal,
situação que rechaça qualquer afirmação de economia efetiva.
Na realidade o Governo não está preocupado com as
consequências sociais dos atos divulgados; não está gerindo corretamente a
crise econômica atual, bem como implementa medidas paliativas de corte de
gastos públicos.
Outro exemplo dessa conduta é a pretensão de limitação do
salário inicial de ingresso nos quadros do Poder Executivo em R$ 5 mil reais.
Ocorre que essa perspectiva em nada contribui para a redução
de gastos públicos e resolução do déficit atual. Na verdade, o gasto com a
pretendida reforma (de tempo e dinheiro) seria muito maior do que qualquer
benefício econômico imediato para os cofres públicos.
Explica-se. A uma, porque a nova limitação salarial deve ser
aplicada somente para os concursos vindouros, não podendo o Governo justificar
que sua atuação reduz gastos imediatos. A duas, porque necessária uma
reestruturação dos planos de cargos e salários das carreiras impactadas, o que
demandaria tempo para a sua efetivação. Ou seja, o objetivo imposto pelo
Governo Federal, de redução de gastos e corte de contas se afasta, em muito, do
efeito prático da proposta.
Outra ação que merece atenção é a previsão de extinção de 60
mil cargos do Poder Executivo. O Governo Federal afirmou que não haverá
demissões e que tal medida somente se aplica aos cargos vagos que se tornaram
obsoletos em razão do avanço tecnológico e mudanças na esfera de trabalho.
Serão terceirizadas, ainda, atividades como motorista oficial, técnico em
secretariado e agente de vigilância.
Sobre novos concursos, afirma que somente serão preenchidos
os cargos que permanecerem vagos e, mesmo assim, a entrada de pessoas será
menor do que o número de saídas do serviço público.
Haverá sobrecarga de trabalho, obviamente! Se em muitos
órgãos já há falta de servidores, dá para imaginar que a redução ainda maior
dos quadros sobrecarregue os remanescentes.
Se não bastassem todas as ações, ainda planeja mudanças na
carreira dos servidores, com o aumento do prazo para progressão da carreira
para os servidores do Poder Executivo, que de 13 vai passar a ter 30 níveis.
Essas medidas, em verdade, fazem com que haja uma gradativa
diminuição na atratividade das carreiras do funcionalismo público.
Outras medidas pretendidas pelo Governo são o anúncio de
congelamento dos salários dos funcionários públicos federais (excluindo os
militares) por 12 meses, a redução e extinção de vantagens concedidas a
funcionários, como auxílio-moradia e ajuda de custo para mudança, bem como a
limitação do teto das remunerações no serviço público.
O desespero no ataque aos servidores não tem fim. O governo
pretende propor, ainda, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores
públicos, de 11% para 14%. O reajuste vai atingir a parcela do salário dos
servidores que ultrapassar R$ 5,3 mil.
Para terem validade, as medidas anunciadas e ainda não
implementadas terão que ser veiculadas através de norma legal. Porém o Governo
está certo da aprovação desse pacote de intenções grotescas, motivado pela
falácia de diminuição do déficit orçamentário brasileiro, ainda que siga
contemplando os inadimplentes e os sonegadores contumazes.
É evidente que o Governo Federal vem implementando políticas
de gestão de recursos pautada na precarização do quadro funcional do serviço
público, situação por deveras paliativa, que desestrutura e desestabiliza as
atividades desenvolvidas pelas diversas categorias.
Dessa forma, importante a movimentação da categoria para
rechaçar a clara afronta aos direitos dos servidores que estão sendo atacados.
A mobilização, portanto, numa demonstração ativa e contumaz da desaprovação das
medidas governamentais, é medida urgente para se evitar o desmonte do serviço
público brasileiro.
Por Luciana Rambo e Tanise Parmeggiani
Luciana Rambo e Tanise Parmeggiani da Silva são advogadas e
sócias de Wagner Advogados Associados.
Fonte: Wagner Advogados Associados.