Agência Câmara Notícias
- 04/09/2017
A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, que não cita a
informatização
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática aprovou o Projeto de Lei 945/11, do ex-deputado Rodrigo Garcia, que
autoriza a informatização dos processos administrativos na administração
pública federal.
A proposta autoriza o envio por meio eletrônico de petições
e de recursos pelo interessado, assim como de atos processuais de qualquer
natureza praticados pela administração pública, desde que contenham assinatura
digital assegurada digitalmente por autoridade certificadora.
O texto atribui à administração pública a responsabilidade
por credenciar o interessado e de garantir meios que o permitam acessar suas
informações, sendo obrigatório assegurar a identidade, o sigilo e a
autenticidade das comunicações. De acordo com o projeto, os atos processuais
realizados por meio eletrônico terão validade no dia e hora em que forem
protocolados no site oficial da administração.
Segundo o relator na comissão, deputado Erivelton Santana
(PEN-BA), a medida traz eficácia ao processo administrativo sem prejudicar a
participação e ampla defesa do interessado. “Preservam-se os procedimentos
atuais de informação e de intimação, e garante-se a prorrogação de prazos nos
casos de eventual falha do sistema”, disse.
O projeto, no entanto, veda a transmissão de intimações por
meio eletrônico, destacando que terá caráter meramente informativo a
transmissão eletrônica de correspondência aos interessados, alertando sobre o
envio de intimação e a eventual abertura de prazo processual.
Certificação digital
Santana modificou o texto para garantir que a informatização
seja feita com o processo de certificação digital emitida por meio da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para conferir
validade aos documentos emitidos. Segundo ele, um decreto de 2015 do Executivo
estruturou procedimentos internos de sistema de responsabilidade da
administração.
Outra mudança de Santana foi incluir uma padronização do
registro, arquivamento e recuperação dos arquivos eletrônicos feita por
instituição federal. “Garante-se a realização de estudos prévios para o
documento ser arquivado de forma segura e confiável, que garanta sua
preservação e o adequado acesso”, afirmou.
Indisponibilidade
No caso de indisponibilidade de acesso ao site oficial da
administração por problemas técnicos de sua responsabilidade, o projeto
determina que os prazos serão prorrogados, de ofício, para o primeiro dia útil
seguinte à resolução do problema.
A proposta altera a Lei 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, que não cita a
informatização.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em agosto de 2015.