sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

TCU volta a identificar falhas na estrutura profissional de TI nas instituições públicas federais


BSPF    -    22/12/2017




Monitoramento constatou que o Poder Executivo e o Ministério Público da União não têm carreiras estruturadas na área. Por outro lado, o Judiciário já apresentou avanços nessa direção

Embora os serviços e os produtos relacionados à Tecnologia da Informação (TI) ocupem uma posição estratégica crescente em diversos setores da sociedade, o Poder Executivo e o Ministério Público da União ainda não estruturaram carreiras específicas para essa área. É o que demonstra o monitoramento do Acórdão 1.200/2014-Plenário, realizado neste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A mesma fiscalização também identificou, por outro lado, que houve progresso na criação de carreiras de TI no Judiciário, assim como existem remuneração adequada e baixa rotatividade desses profissionais no Legislativo.

O recente trabalho apontou, ainda, a necessidade de realização de um novo monitoramento, tendo em vista que foram feitas novas deliberações e que nem todas as anteriores foram cumpridas ou implementadas. Os encaminhamentos constam do Acórdão 2326/2017, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz e aprovado em sessão plenária de 18 de outubro deste ano.

Histórico

Em 2014, o TCU realizou um amplo diagnóstico, no âmbito dos três Poderes, sobre a situação da estrutura de recursos humanos no setor de TI em 448 instituições públicas federais (das quais 440 responderam aos questionários). O levantamento foi feito em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e estruturas da administração direta, em diversas áreas de atuação: advocacia, ciência e tecnologia, cultura, educação e finanças públicas, dentre outras.

À época, a fiscalização constatou que apenas 45% das instituições tinham cargos de TI estruturados em carreira. Além disso, foram identificados problemas como carência de pessoal especializado; ausência de planejamento para o preenchimento contínuo de vagas na área; dificuldades em manter quadros de pessoal devido à baixa remuneração comparativamente a outras carreiras; e falta de planejamento para a qualificação de pessoal.

Processo nº 023.798/2016-5

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU


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