BSPF - 22/12/2017
Monitoramento constatou que o Poder Executivo e o Ministério
Público da União não têm carreiras estruturadas na área. Por outro lado, o
Judiciário já apresentou avanços nessa direção
Embora os serviços e os produtos relacionados à Tecnologia
da Informação (TI) ocupem uma posição estratégica crescente em diversos setores
da sociedade, o Poder Executivo e o Ministério Público da União ainda não
estruturaram carreiras específicas para essa área. É o que demonstra o
monitoramento do Acórdão 1.200/2014-Plenário, realizado neste ano pelo Tribunal
de Contas da União (TCU). A mesma fiscalização também identificou, por outro
lado, que houve progresso na criação de carreiras de TI no Judiciário, assim
como existem remuneração adequada e baixa rotatividade desses profissionais no
Legislativo.
O recente trabalho apontou, ainda, a necessidade de
realização de um novo monitoramento, tendo em vista que foram feitas novas
deliberações e que nem todas as anteriores foram cumpridas ou implementadas. Os
encaminhamentos constam do Acórdão 2326/2017, relatado pelo ministro Aroldo
Cedraz e aprovado em sessão plenária de 18 de outubro deste ano.
Histórico
Em 2014, o TCU realizou um amplo diagnóstico, no âmbito dos
três Poderes, sobre a situação da estrutura de recursos humanos no setor de TI
em 448 instituições públicas federais (das quais 440 responderam aos
questionários). O levantamento foi feito em autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista e estruturas da administração direta, em
diversas áreas de atuação: advocacia, ciência e tecnologia, cultura, educação e
finanças públicas, dentre outras.
À época, a fiscalização constatou que apenas 45% das
instituições tinham cargos de TI estruturados em carreira. Além disso, foram
identificados problemas como carência de pessoal especializado; ausência de
planejamento para o preenchimento contínuo de vagas na área; dificuldades em
manter quadros de pessoal devido à baixa remuneração comparativamente a outras
carreiras; e falta de planejamento para a qualificação de pessoal.
Processo nº 023.798/2016-5
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU