BSPF - 22/02/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça o
prosseguimento de ação de improbidade administrativa ajuizada contra
ex-servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) por emissão de falsos laudos de vistoria.
Vinculada à unidade do Ibama em Barreiras (BA) antes de ser
afastada por processo administrativo, a ex-servidora está envolvida também em
outras irregularidades, como liberação indevida de plano de manejo florestal e
de autorização de desmate.
A defesa da ex-servidora recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a ação de improbidade recebida em
primeira tnstância alegando prescrição, uma vez, segundo ela, os fatos teriam
ocorrido em 2005 e o processo só foi ajuizado em 2010.
Mas a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que não
houve prescrição, já que a contagem do prazo de cinco anos foi interrompido
pela instauração de processo administrativo disciplinar em 2006, resultando na
demissão da ex-servidora dois anos depois.
Envolvimento com ilícitos
Além disso, as unidades da AGU apontaram existir indícios
suficientes para embasar o recebimento da ação de improbidade, uma vez que a
defesa não conseguiu afastar o envolvimento da ex-servidora com os ilícitos
investigados.
Os desembargadores do TRF1 acolheram os argumentos da AGU e
negaram o recurso da ex-servidora, determinando a continuidade da ação. Para os
magistrados, a defesa não comprovou “de forma cabal” a inexistência de
improbidade que justificasse a suspensão.
“O momento processual do recebimento da inicial não é
adequado para o esgotamento das questões de mérito. São analisadas,
sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos
de improbidade (indícios), o que, de fato, ocorreu”, resumiu trecho da decisão.
A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref: Agravo de Instrumento 40771-64.2014.4.01.0000/BA –
TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU