BSPF - 06/03/2018
O conceito de sustentabilidade traz em si a ideia da
utilização dos recursos disponíveis para a manutenção da geração atual e o não
comprometimento dos recursos para que atendam às necessidades das gerações
futuras. Assim, a sustentabilidade está cada vez mais relacionada com o
conceito econômico, social e ambiental, buscando garantir o uso racional dos
recursos.
Cada vez mais esse conceito de sustentabilidade passa a
integrar a Administração Pública e chama a atenção dos órgãos de fiscalização e
controle. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de Contas da União realizou¹
uma auditoria operacional para avaliar a governança nas políticas públicas
voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo
sustentável de insumos necessários às atividades, como o uso de água, da
energia elétrica e do papel nos órgãos da Administração Pública federal.
Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente
de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade e baixa
evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. Foi
verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a utilização
de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar
deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a
realização de coleta seletiva solidária.
Com vistas a estimular práticas sustentáveis na
Administração Pública, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania
Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da Agenda Ambiental
na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria² recente, a
Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa. A norma prevê:
Art. 4º A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
atenderá aos seguintes princípios:
I – Transparência no serviço público;
II – Supremacia do interesse público sobre os interesses
individuais;
III – Reconhecimento e respeito às diferenças de raça,
etnia, cor, sexo, opinião política, língua;
IV – Valorização do servidor público;
V – Respeito ao meio ambiente;
VI – Respeito aos valores éticos da pessoa humana;
VII – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VIII – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
A norma prevê que o programa pode oferecer suporte técnico
ao órgão que formalizar sua adesão por meio de consultoria, via internet, por
telefone ou presencial, por curso de capacitação, palestra e distribuição de
material didático. Também promoverá cursos, treinamentos e capacitações,
presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do
diagnóstico socioambiental do órgão, a definição das ações prioritárias, a
elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do plano de
sensibilização. “A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente
gestores de órgãos públicos e servidores públicos, mas, excepcionalmente,
poderá ministrar cursos para representantes de ONGs, OS, OSCIP, fundações e
empresas do setor privado”, prevê a portaria.
A portaria fixa que o Termo de Adesão ao programa tem prazo
de vigência de 5 anos. Expirada a vigência do Termo de Adesão, cabe ao órgão
interessado dar entrada no pedido de renovação.
¹ Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda
não são insuficientes. Portal TCU.
² MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Articulação
Institucional e Cidadania Ambiental. Portaria nº 03, de 27 de fevereiro de
2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 01 mar. 2018. Seção 1, p. 65-66.
Por J. U. Jacoby Fernandes