terça-feira, 6 de março de 2018

Funasa e Estado do Amazonas são condenados a indenizar servidor cedido que sofreu acidente de trabalho



BSPF     -     06/03/2018




A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou solidariamente a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 7 mil a um servidor cedido à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas que sofreu um acidente de trânsito. Consta dos autos que o trabalhador, servidor da Funasa, transportava medicamentos antimalária, quando sofreu um acidente de moto que ocasionou uma fratura exposta no polegar de seu pé direito, com posterior necrose e amputação.

Em suas alegações recursais, o Estado do Amazonas sustentou que é responsabilidade da Funasa a remuneração, indenizações de campo e assistência à saúde dos servidores cedidos, nos termos do Convênio 2/2000 e argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. Já a Funasa apelou sustentando que não tem culpa em relação ao acidente sofrido pelo servidor, pois o evento danoso ocorreu pela falta de uso de equipamentos de proteção que deveriam ter sido fornecidos pelo Estado do Amazonas.

O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que restou comprovado nos autos que o servidor sofreu o acidente durante o exercício de suas atribuições, o que configura o acidente de trabalho. O magistrado esclareceu também que, de acordo com os autos, a sequela sofrida pelo apelado ocorreu em razão da falta de uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), pois o trabalhador usava uma bota que não era adequada aos fatores naturais do local de trabalho, no caso, o campo.

“Incumbia à Secretaria de Saúde do Estado réu oferecer EPIs aos servidores cedidos que participassem do combate e controle de endemias nos termos do ajuste”, afirmou o relator. Por isso, é indiscutível a existência de responsabilidade do Estado do Amazonas pelos danos sofridos pelo servidor.

Quanto à responsabilização da Funasa, o desembargador federal salientou que a cessão do servidor ao ente público não afastou sua responsabilidade em relação aos danos, pois o trabalhador foi cedido ao estado em virtude de um convênio para atuação em atividades relacionadas as ações de controle de doenças transmitidas por vetores, ou seja, a atividade realizada pelo apelado era de interesse tanto do órgão cessionário quanto do órgão cedente. A decisão foi unânime.

Processo nº 0007801-58.2007.4.01.3200/AM

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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