BSPF - 05/05/2018
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (4) a
Medida Provisória 829/18, que autoriza a prorrogação por até um ano de 187
contratos dos ministérios da Cultura, do Desenvolvimento Social e da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações. A nova data limite para os contratos, de
acordo com a MP, é 15 de agosto de 2019. A justificativa para ampliação do
prazo é atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
desses órgãos.
Os contratos são referentes a técnicas necessárias à
implantação de órgãos ou entidades ou novas atribuições por aumento transitório
do volume de trabalho. Há também contratos de tecnologia da informação, de
comunicação e de revisão de processos de trabalho.
O Ministério da Cultura fica autorizado a prorrogar 108
contratos firmados a partir de 20 de maio de 2013. Outros 55 contratos do
Ministério do Desenvolvimento Social, celebrados entre 1º de maio e 31 de
dezembro de 2013, também são prorrogados com a medida. Já o Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações foi autorizado a prorrogar 24
contratos firmados até dezembro de 2013.
Esses contratos, de acordo com a Lei de Contratação
Temporária de Interesse Público (Lei 8.745/93), teriam prazo máximo de cinco
anos. Assim, o ano limite seria 2018, mas a MP alterou isso.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão
mista. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Se aprovado na
comissão, o texto será depois votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do
Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias