Agência Câmara Notícias
- 03/07/2018
Texto ainda será votado pelos plenários da Câmara e do
Senado
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 837/18, que
institui indenização para policial rodoviário federal que trabalhar durante
folga, aprovou nesta terça-feira (3) o texto do relator, senador José Medeiros
(Pode-MT).
O relator acolheu 1 das 11 emendas apresentadas. A emenda
permite a atualização dos valores de indenização por meio de decreto, sem a
necessidade da aprovação de lei.
Para Medeiros, essa mudança garante maior celeridade em
situações futuras e segue o padrão da atualização de valores das diárias, por
exemplo.
Greve dos caminhoneiros
A MP 837 foi editada para garantir a atuação dos policiais
rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo
teve que ser mobilizado no País.
A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem
trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em
ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa
mobilização do efetivo.
O valor da indenização fica isento da cobrança de imposto de
renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do
servidor. A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões
em 2019 e em 2020.
De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública
deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de
servidores para as atividades de policiamento e fiscalização.
A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou
indenização de campo (servidores que se afastam do local de trabalho para a
execução de trabalhos de campo, mas que não se enquadram nos requisitos para a
percepção de diárias). Se houver cumulatividade, o servidor recebe a verba
indenizatória de maior valor.
Mobilização
Na avaliação do relator, senador José Medeiros, a MP é
equilibrada e permite que o governo federal mobilize as forças policiais
especializadas para assegurar o respeito à segurança no trânsito e o combate a
criminosos que se utilizem das rodovias federais.
O senador, no entanto, lembrou que a mudança não supre a
necessidade de recompor o efetivo da Polícia Rodoviária Federal, que está com
mais de 3 mil cargos policiais vagos.
“Esse cenário se torna mais preocupante diante da projeção
de aposentadorias e vacâncias, o que delineia um cenário de verdadeiro caos.
Por essas razões, é imprescindível que este Parlamento provoque o governo
federal para que promova a recomposição do efetivo policial mediante provimento
por concurso público”, cobrou o senador no relatório.