Agência Senado - 21/08/2018
A candidata gestante a concurso público poderá ter o direito
de realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital.
É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do
senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), em tramitação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o autor da proposta, a situação da candidata
gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos preocupa não
só os responsáveis pela realização dos certames, mas também o Poder Judiciário,
que já apresentou várias soluções jurídicas para essa questão.
“O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o
mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade
material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, justificou
Bezerra no texto do projeto.
Sob relatoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto
especifica que, para a remarcação da prova física, a candidata deverá atestar
documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou
clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.
Pelo texto, o dia, o local e o horário do exame serão
determinados pela banca realizadora do concurso, em prazo não inferior a 30
dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. A candidata
deverá comunicar formalmente a instituição quando a gestação chegar ao fim, sob
pena de exclusão no concurso público.
A proposta também assegura à candidata gestante o direito de
realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos
locais e datas fixados no edital do concurso público.
O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se for
aprovado sem recurso para apreciação em Plenário, segue diretamente para a
Câmara dos Deputados.