BSPF - 22/01/2019
Proposta consta na MP do pente-fino enviada à Casa Civil
Os servidores públicos não poderão mais utilizar o
Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) para averbar o período trabalhado na
iniciativa privada, e vice-versa, para fins de aposentadoria. O decreto estaria
no texto da medida provisória que cria regras não só para o pente-fino em
benefícios do INSS (pensão por morte, aposentadoria rural e auxílio-reclusão)
como também torna as concessões de benefícios mais rigorosas.
Ou seja, a medida dificultará, a aposentadoria do servidor
público, adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP).
No documento, é vetada a emissão de certidão referente a
tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos. O que é visto com
desconfiança pela presidente do IBDP.
O mesmo acontecerá com quem trabalhou no regime privado por
anos e passou para o regime público previdenciário, lá no final da carreira
essa certidão precisa ser emitida para averbar e contar todo o tempo de
serviço. Se a CTC não for emitida, dificultará a contagem de tempo para fins de
aposentadoria.
Fonte: Anasps Online