BSPF - 24/01/2019
A anulação da exoneração a pedido do servidor público e sua
consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava somente é possível
se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe
deu origem mediante a prova do vício de consentimento no ato de adesão ao Plano
de Demissão Voluntária (PDV). Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRF negou
provimento à apelação de um ex-servidor público contra a sentença que julgou
improcedente o seu pedido.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal João
Luiz de Sousa, assinalou que o autor não “logrou comprovar objetivamente a
alegada coação, consubstanciada em fundado temor de dano iminente e
considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, e, tampouco
comprovou a existência de circunstâncias pessoais favoráveis à coação, a teor
do disposto nos artigos 151 e 152 do Código Civil”.
Para o magistrado, não se pode atribuir à Administração a
responsabilidade por supostas ameaças disseminadas pelos próprios servidores,
por meio de informações desencontradas, conforme se constata a partir do
depoimento das testemunhas.
Segundo o relator, a mera alegação de que a ré não cumpriu o
acordo no que diz respeito à sua reinserção no mercado de trabalho através de
programas gerenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e facilidade
de acesso aos créditos em agências bancárias governamentais, não tem o condão
de contaminar o ato voluntário de adesão.
Dessa forma, o desembargador federal concluiu que não
havendo prova da ilegalidade do ato de adesão ao PDV ou de qualquer ilícito
praticado pela ré, não há que se falar em direito à indenização por dano
material ou moral, vez que a parte autora não comprovou que deixou de ser
cumprida uma das condições previstas no termo de adesão. A decisão foi
unanimidade.
Processo nº 660-77.2006.401.3311/BA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1