Correio Braziliense
- 28/02/2019
Segundo advogados e professores do tema, a sobretaxa na
contribuição previdenciária e a mudança no FGTS podem ser questionados no STF
se aprovados como estão
Oito dias depois da entrega do texto da proposta de emenda à
Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, os debates sobre as
mudanças presentes no documento começaram a movimentar especialistas no tema.
Muitos deles elencam pontos que poderiam ter a constitucionalidade questionada
no Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro.
Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), algumas polêmicas foram levantadas. Um
dos pontos que chama a atenção de advogados e professores do assunto é a
sobretaxa na contribuição previdenciária. De acordo com Paulo Blair, doutor em
direito constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), o tópico
é um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.
A soma da alíquota previdenciária — que pode chegar a 22%
sobre os supersalários — e do Imposto de Renda — de até 27% — representaria 49%
do salário de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, é
inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improvável ver o STF
acolher uma alíquota previdenciária tão alta. “O STF já decidiu que o aumento
de alíquota não pode ter um caráter de confiscar renda”, analisa.
Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração
de Empresas de São Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma
é a execução das transições estabelecidas. De acordo com ele, por conta do
encurtamento da regra de transição, que baixou de 20 para 12 anos, algumas
pessoas acabarão ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da
transição, crescerá a quantidade de pessoas que já se sentia dentro de um
regime e não vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo
mais atingido será o de servidores de...