Zero Hora - 05/02/2019
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e
quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira
(integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar
a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. O texto ainda desonera o
poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a
possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos,
inativos e pensionistas.
No caso de professores e de servidor que exerça atividade
prejudicial à saúde, a exigência será de 60 anos. Para policiais, a
integralidade será concedida mediante idade mínima de 55 anos.
A minuta não traz regra específica para servidores que
ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação da previdência complementar do
funcionalismo (Funpresp) que limitou os benefícios pagos com recursos públicos
ao teto do INSS (R$ 5,8 mil). Eles devem ser enquadrados, portanto, na regra de
cálculo que prevê 60% dos salários de contribuição para 20 anos de
contribuição, acrescidos de 2% para cada ano adicional.
União, Estados e municípios terão dois anos para montar um
plano para equacionar o déficit na Previdência dos regimes próprios de
servidores. Cada Estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos
previdenciários de natureza privada.
Em caso de déficit atuarial - ou seja, o valor futuro das
contribuições é insuficiente para bancar o valor dos futuros benefícios -,
deverão ser instituídas contribuições extraordinárias a serem pagas pelos
governos e pelos segurados. Essa medida deve ajudar sobretudo os Estados, que
hoje não têm base legal para criar essa alíquota adicional para fazer frente a
um rombo de R$ 4,6 trilhões, caso tivesse de pagar hoje todos os benefícios
futuros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.