BSPF - 03/06/2019
Um acordo de cooperação entre o TCU e Tribunais de Contas de
Estados e Municípios permitiu que a fiscalização também abrangesse a análise de
dados referentes a órgãos públicos estaduais e municipais
Uma fiscalização feita pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) detectou 52,6 mil indícios de irregularidades em folhas de pagamento de
órgãos da administração pública federal, referentes ao período de março a
setembro do ano passado. Entre elas, estão: pagamentos indevidos de benefícios
previdenciários; acumulação indevida de cargos; proventos acima do teto
constitucional; auxílio-alimentação pago em duplicidade e nomeação de
servidores impedidos de assumir cargo público em decorrência de penalidades
administrativas ou judiciais.
Após a análise dos esclarecimentos prestados pelos órgãos
fiscalizados, o TCU entendeu haver benefício financeiro em 17.168 indícios. A
identificação dessas irregularidades implica um benefício estimado anual de R$
1,6 bilhão.
O trabalho de fiscalização envolveu o cruzamento de dados
cadastrais e de folhas de pagamento da administração pública de 798 órgãos dos
poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além do Banco Central, do
Ministério Público da União, das Forças Armadas, de universidades federais e de
empresas estatais. A fiscalização integra o processo número TC-024.000/2018-3,
relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.
Aproximadamente 14% do total dos indícios de irregularidades
ainda têm pendências de esclarecimentos ao TCU, o que corresponde a 35.477
registros. Isso significa que o Tribunal ainda aguarda a resposta de gestores
para avaliar os indícios e classificá-los como procedente ou improcedente.
Dez órgãos federais respondem por 64,5% das respostas
pendentes (cerca de 23 mil). Reunidos na sessão plenária do dia 8 de maio, os
ministros do Tribunal determinaram um prazo de 60 dias para esses órgãos
apresentarem um plano de ação para a apuração dos indícios e prestação de
esclarecimentos ao TCU. O plano deve conter, no mínimo, as medidas a serem
adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para a sua
implementação.
Processo:
TC-024.000/2018-3
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU