BSPF - 15/06/2019
Sem a data-base, servidores reclamam que os salários ficam
defasados em relação à inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação
que pode garantir a fixação de uma data-base para o reajuste anual dos salários
dos servidores. A votação estava prevista para esta quinta-feira (dia 13), mas
o julgamento foi adiado por falta de tempo para a apreciação da matéria na
pauta do dia. Ainda não há uma nova data para os ministros votarem o recurso.
A Constituição Federal garante o direito à revisão anual dos
pagamentos, no entanto, não há uma regulamentação que estabeleça a data para a
concessão do reajuste.
O recurso que está em julgamento no Supremo tramita na
Justiça há 12 anos e pode estabelecer um calendário único para todos os
funcionários públicos federais, em princípio, e também para os servidores
estaduais e municipais, por jurisprudência (a decisão do STF poderia ter um
efeito-cascata sobre ações pleiteando o mesmo direito em outras esferas).
Em 2014, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias
Toffoli pediu vistas. À época, quatro ministros foram contrários à ação. O relator
do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável e propôs repercussão geral para
o caso.
No mês passado, integrantes de entidades que representam os
servidores entregaram um documento ao ministro Toffoli na tentativa de
sensibilizar o STF a favor do funcionalismo público.
Os servidores argumentam que a atualização dos ganhos é
garantida pela Constituição Federal. Contudo, sem a regulamentação, ou seja, a
data de concessão do aumento, os governos descumprem a regra, o que afeta o
valor do pagamento.
“A Constituição garante o requisito da correção anual da
remuneração dos servidores públicos federais, e o fato é que os governos de
plantão estão descumprindo a Carta Magna”, defende o secretário-geral da
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio
Ronaldo da Silva.
O artigo 37 da Constituição determina que “a remuneração dos
servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
As entidades sindicais estimam que 90% do funcionalismo
público federal está com os salários congelados desde 2017. Em junho do ano
passado, os servidores chegaram a escrever com velas “data-base” em frente ao
STF. “Nossa assessoria jurídica estará acompanhando todo o processo do
julgamento”, alerta Sérgio Ronaldo.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou contrariedade
à fixação da data-base para os servidores. Para o governo federal, a medida
dificulta o equilíbrio fiscal, por fazer com que a despesa com pessoal não pare
de crescer ao longo dos anos. O Ministério da Economia, responsável pelo
Orçamento, não quis comentar.
“O acolhimento das teses dos servidores nesses casos com
repercussão geral significaria mais um fator dificultador para o equilíbrio
fiscal, em especial por ser a despesa com pessoal um dos elementos
determinantes nessa conta”, destaca a AGU, em nota.
Salários e jornada
Em 26 de junho os servidores voltam a ser foco do STF. A
corte julgará a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos
servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho,
mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia.
O processo tramita na corte desde 2000. Neste período, três
ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar que impede
os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do
funcionalismo.