sábado, 15 de junho de 2019

Servidores públicos pedem que STF estabeleça reajuste anual de salário


BSPF     -     15/06/2019




Sem a data-base, servidores reclamam que os salários ficam defasados em relação à inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que pode garantir a fixação de uma data-base para o reajuste anual dos salários dos servidores. A votação estava prevista para esta quinta-feira (dia 13), mas o julgamento foi adiado por falta de tempo para a apreciação da matéria na pauta do dia. Ainda não há uma nova data para os ministros votarem o recurso.

A Constituição Federal garante o direito à revisão anual dos pagamentos, no entanto, não há uma regulamentação que estabeleça a data para a concessão do reajuste.

O recurso que está em julgamento no Supremo tramita na Justiça há 12 anos e pode estabelecer um calendário único para todos os funcionários públicos federais, em princípio, e também para os servidores estaduais e municipais, por jurisprudência (a decisão do STF poderia ter um efeito-cascata sobre ações pleiteando o mesmo direito em outras esferas).

Em 2014, o julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vistas. À época, quatro ministros foram contrários à ação. O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável e propôs repercussão geral para o caso.

No mês passado, integrantes de entidades que representam os servidores entregaram um documento ao ministro Toffoli na tentativa de sensibilizar o STF a favor do funcionalismo público.

Os servidores argumentam que a atualização dos ganhos é garantida pela Constituição Federal. Contudo, sem a regulamentação, ou seja, a data de concessão do aumento, os governos descumprem a regra, o que afeta o valor do pagamento.

“A Constituição garante o requisito da correção anual da remuneração dos servidores públicos federais, e o fato é que os governos de plantão estão descumprindo a Carta Magna”, defende o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

O artigo 37 da Constituição determina que “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

As entidades sindicais estimam que 90% do funcionalismo público federal está com os salários congelados desde 2017. Em junho do ano passado, os servidores chegaram a escrever com velas “data-base” em frente ao STF. “Nossa assessoria jurídica estará acompanhando todo o processo do julgamento”, alerta Sérgio Ronaldo.

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou contrariedade à fixação da data-base para os servidores. Para o governo federal, a medida dificulta o equilíbrio fiscal, por fazer com que a despesa com pessoal não pare de crescer ao longo dos anos. O Ministério da Economia, responsável pelo Orçamento, não quis comentar.

“O acolhimento das teses dos servidores nesses casos com repercussão geral significaria mais um fator dificultador para o equilíbrio fiscal, em especial por ser a despesa com pessoal um dos elementos determinantes nessa conta”, destaca a AGU, em nota.

Salários e jornada

Em 26 de junho os servidores voltam a ser foco do STF. A corte julgará a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia.

O processo tramita na corte desde 2000. Neste período, três ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar que impede os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do funcionalismo.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra