sexta-feira, 19 de julho de 2019

Servidoras não terão mesmo benefício previsto na reforma a trabalhadoras do setor privado


BSPF     -     19/07/2019




Funcionárias públicas não se beneficiarão da alteração da regra de cálculo concedida para as mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social

A Reforma da Previdência equipara, em regras gerais, as normas previstas aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos da União — já que estados e municípios estão fora do texto, até o momento. No entanto, algumas medidas não alcançam os dois setores, e, neste caso, serão as servidoras as impactadas.

Funcionárias públicas federais não se beneficiarão da alteração da regra de cálculo concedida para as mulheres que trabalham no setor privado — vinculadas ao INSS.

Assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Wagner Souza explica que, para as servidoras, o adicional de 2% por ano de contribuição somente incidirá a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, e não a partir dos 15 anos de contribuição.

"Isso porque a emenda aglutinativa cuja aprovação resultou nesta alteração é clara ao determinar que a diferença na regra de cálculo somente abrangerá as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ou seja, vinculadas ao INSS —, deixando de fora as servidoras públicas", analisa o especialista.

Por Paloma Savedra

Fonte: O Dia


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