BSPF - 19/07/2019
Funcionárias públicas não se beneficiarão da alteração da
regra de cálculo concedida para as mulheres vinculadas ao Regime Geral de
Previdência Social
A Reforma da Previdência equipara, em regras gerais, as
normas previstas aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores
públicos da União — já que estados e municípios estão fora do texto, até o
momento. No entanto, algumas medidas não alcançam os dois setores, e, neste
caso, serão as servidoras as impactadas.
Funcionárias públicas federais não se beneficiarão da
alteração da regra de cálculo concedida para as mulheres que trabalham no setor
privado — vinculadas ao INSS.
Assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários
(Ieprev), Wagner Souza explica que, para as servidoras, o adicional de 2% por
ano de contribuição somente incidirá a cada ano que exceder 20 anos de
contribuição, e não a partir dos 15 anos de contribuição.
"Isso porque a emenda aglutinativa cuja aprovação
resultou nesta alteração é clara ao determinar que a diferença na regra de
cálculo somente abrangerá as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) — ou seja, vinculadas ao INSS —, deixando de fora as servidoras
públicas", analisa o especialista.
Por Paloma Savedra
Fonte: O Dia