Consultor Jurídico
- 13/10/2019
O juiz César Jatahy Fonseca, substituindo o desembargador
Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
decidiu conceder liminar para que um candidato aprovado no concurso da Polícia
Rodoviária Federal, portador da deformidade de Madelung (anomalia
predominantemente bilateral do pulso), participe do curso de formação.
Ele havia sido eliminado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que era responsável
pela banca examinadora do concurso.
Ao justificar a eliminação, o Cebraspe alegou que as
deformidades apresentadas pelo candidato não produzem dificuldade para o
desempenho das funções, conforme Decreto 3.298/99, e que, por isso, ele não
poderia ser enquadrado como uma pessoa com deficiência.
No recurso, o advogado do candidato, Sérgio Merola, alegou
que a entidade se equivocou e que o participante do concurso já era servidor
federal aprovado dentro das cotas para Pessoas Com Deficiência (PCD). Ele
também já teria participado de três concurso e foi considerado PCD pelas juntas
médicas oficiais em todos os concursos.
Na decisão, o magistrado criticou a ausência de critérios da
banca examinadora do Cebraspe, que considerou o candidato PCD em outros
concursos, e neste não.
Processo 1023166-97.2019.4.01.3400