BSPF - 12/10/2019
Pacote que altera relação com o funcionalismo chegará ao
Congresso após aprovação da reforma da Previdência no Senado
O espaço reduzido para investimentos faz com que o governo
Bolsonaro busque alternativas a curto prazo, em meio às discussões da reforma
administrativa. Temendo a paralisia da máquina pública, há a intenção de
alterar regras fiscais para que medidas de ajustes nas contas públicas possam
ser adotadas mais facilmente. Entre as ações estudadas, estão cortes na jornada
de trabalho e a consequente redução de salários de servidores por até três
anos. Ao lado de iniciativas como a revisão geral de despesas, a economia anual
chegaria a R$ 102 bilhões.
O montante poderia ultrapassar R$ 200 bilhões em 2020 com a
inclusão de outras medidas, como a desvinculação de recursos parados em fundos
federais, congelamento de reposição em salários de servidores ativos e
inativos, cobrança previdenciária adicional, suspensão de repasses do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES, entre outros.
Para o próximo ano, a previsão é de que União tenha apenas
R$ 89 bilhões para custeio e investimentos.
Na prática, o Executivo quer ampliar os gatilhos já
existentes nos casos em que o limite prudencial de gastos é ultrapassado. Neste
ano, foi preciso cortar despesas — o que levou a contingenciamentos em diversas
áreas — para evitar o estouro da meta fiscal, que permite rombo de até R$ 139
bilhões. Caso o valor seja vencido, o presidente da República responde por
crime de responsabilidade fiscal.
A previsão de alterar as regras fiscais está em uma proposta
de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara. De autoria do deputado
Pedro Paulo (DEM-RJ), o texto está em análise na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e, se aprovado, será discutido em uma Comissão Especial, que terá
o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) como relator.
Atualmente, apenas o teto de gastos — que limita o avanço
das despesas à inflação do ano anterior — possui gatilhos para ajuste
automático das contas. A ideia que toma força é autorizar o governo a agilizar
a adoção de medidas de contenção. Uma possibilidade é utilizar a regra de ouro
— que impede que o governo federal utilize empréstimos para o pagamento de
despesas — como balizador.
— O indicador que nós estamos utilizando é a regra de ouro.
Ela já está estourada. Então, no momento em que aprovar a PEC, já poderá ativar
todos os gatilhos — relata Rigoni.
O futuro relator destaca que as medidas de austeridade, que
incluiriam a redução da jornada e de salários de servidores, teriam prazo
máximo de três anos. Ao final do período, a situação seria normalizada. Ele
acredita que, caso sejam aprovadas, as ações garantiriam fôlego de, no mínimo,
seis anos aos cofres da União.
No entanto, por se tratar de um tema que afeta diretamente o
funcionalismo, a expectativa é de dificuldades na tramitação. O texto está
parado na CCJ após resistência de deputados da oposição.
— É inconstitucional, é cláusula pétrea. Não pode reduzir
salário de servidor e de trabalhador nenhum. O governo quer jogar para o
mercado — pontua a líder da Minoria na Câmara, Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
No Planalto, está em estudo uma alternativa para fugir da
resistência da Câmara. Após encontro com o presidente Jair Bolsonaro, no último
domingo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que há um plano
B. O governo deverá encaminhar uma PEC, tendo a proposta de Pedro Paulo como
base e utilizando sugestões de Rigoni, mas iniciando a tramitação pelo Senado.
Possíveis embates jurídicos em torno do tema são previstos
pelo doutor em Direito Constitucional e professor da Unisinos Anderson
Teixeira. Para ele, embora medidas de economia envolvendo servidores tenham
sido adotadas em países com alto grau de endividamento — como Grécia e Portugal
—, o Judiciário brasileiro demonstra ter outro entendimento sobre o tema.
— O Supremo Tribunal Federal entende que é direito
adquirido. Não pode ter redução de vencimento — opina.
O STF está com a discussão sobre a possibilidade de redução
de jornada e salários de servidores da União, estados e municípios em aberto. O
julgamento avalia a legalidade de um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) que prevê a situação. A decisão foi suspensa quando já havia maioria pela
inconstitucionalidade do dispositivo. Ainda não há prazo para a conclusão da
análise.
Fonte: Zero Hora