Consultor Jurídico
- 30/10/2019
O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar um
recurso extraordinário no qual se discute o direito de opção do servidor
público federal, oriundo de cargo público de outro ente da Federação pelo novo
regime de previdência complementar ou pela permanência no antigo. A repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual da
Corte em sessão que aconteceu entre os últimos dias 11 e 30.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que se trata de se
definir o alcance da expressão ingressado no serviço público, para fins de
opção quanto ao regime de previdência a ser adotado, considerando-se ou não o
vínculo anterior com o serviço público distrital, estadual ou municipal.
"A controvérsia em tela consiste na definição do termo
ingressado no serviço público, à luz do artigo 40, parágrafo 16, do Texto
Constitucional, para fins de definição do direito de opção do servidor público
federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de
previdência complementar ou pela permanência no antigo, visto que não há
referência expressa no dispositivo constitucional a qualquer ente
federado", disse.
Segundo o ministro, a Lei 12.618/2012, que instituiu o
regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, é objeto
de discussão nas ADIs 4.863, 4.885 e 4.946/DF.
"Todas de relatoria do ministro Marco Aurélio, ainda
pendentes de julgamento pelo Plenário desta Suprema Corte, circunstância que
não influencia no reconhecimento da repercussão geral da presente causa",
afirmou.
O relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Marco
Aurélio, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar
Mendes e Cármen Lúcia.
Caso
O recurso questiona um acórdão de turma recursal dos
Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que julgou improcedente pedido
de aplicação da sistemática previdenciária anterior à instituição do RPC de
2012, e manteve a vinculação do autor ao Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Federais, considerando-se o ingresso no serviço público
municipal em fevereiro de 2008.
RE 1.050.597