BSPF - 30/11/2019
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator da
chamada PEC da Emergência Fiscal, propôs o endurecimento de algumas das regras
previstas no texto do governo. Ele sugere, entre outras mudanças, a redução do
período de férias de magistrados e integrantes do Ministério Público. Segundo o
senador, as duas categorias chegam a ter "incríveis 78 dias de descanso
anuais", enquanto congêneres, em outros países, como Portugal, gozam de 30
dias, a exemplo dos demais trabalhadores.
Para evitar contestações judiciais, a mudança valerá apenas
para os futuros integrantes dessas carreiras. “Para que não se corra o risco de
eventual alegação de malferimento a direitos adquiridos, optamos por fixar as
férias individuais de 30 dias para essas carreiras (e outras, que por ventura
também gozem de tratamento diferenciado) somente para aqueles que vierem a
integrá-las a partir da data de promulgação da emenda, salvaguardando,
portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, diz Oriovisto.
O senador também recomenda a aplicação de um bônus aos
servidores quando for registrado superávit no caixa. “Se num contexto de aguda
crise fiscal é justificável impor determinados sacrifícios ao funcionalismo,
inclusive o da redução remuneratória, também é razoável que, nos períodos de
bonança, quando verificado superávit primário, os servidores possam, de alguma
forma, participar desse resultado positivo”, justifica. Esse bônus será
custeado pelo correspondente a 5% do superávit, conforme lei complementar da
União, do governo estadual ou da prefeitura.
O relator também veda o pagamento de despesas de pessoal que
tenham efeitos retroativos, que tenham base em decisão judicial em que ainda
cabe recurso, e sem lei específica que autorize ou dê o critério de cálculo, ou
ainda com efeitos posteriores ao final do mandato do titular do Poder.
O relatório de Oriovisto também prevê que poderá ser
concedida autorização para o descumprimento da regra de ouro ainda durante a
discussão da lei orçamentária do próximo exercício. Ou seja, já se iniciará o
exercício com a definição de que a regra de ouro não será cumprida e com todos
as restrições em vigor.
Para o relator, é preciso mudar os critérios para a
suspensão de promoções e progressões na carreira de agentes públicos. “Julgamos
necessário modificar ou regime de exceções estabelecido pela PEC.” Segundo ele,
tal suspensão não se aplicará às promoções: de magistrados, de uma a outra
entrância; de membros do Ministério Público, de integrantes do serviço exterior
brasileiro, das carreiras policiais e de quaisquer outras que impliquem
alterações de atribuições.
“A nosso ver, um regime de exceções só pode existir se
fundado em razões objetivas e plausíveis, nunca em razão do maior poder de
lobby de certas categorias. E acreditamos haver, de fato, um motivo para
permitir a continuidade das promoções em determinadas carreiras. Ele não é,
contudo, fundado na mudança de atribuições, mas no fato de algumas carreiras
serem organizadas de forma piramidal, de maneira que o acesso aos seus níveis
mais elevados depende necessariamente da vacância, por qualquer razão, dos
cargos superiores. Um exemplo pode esclarecer melhor o raciocínio”, argumenta o
senador.
“Na carreira da magistratura estadual, cada nível
corresponde a uma diferente entrância. A evolução na carreira pressupõe,
portanto, mudança de entrância, de modo que o juiz sai de comarcas menores, no
interior, para outras em municípios de maior porte, até chegar à capital do
Estado. Essa mudança implica a saída de um posto e a ocupação de outro, que
antes era ocupado por outro juiz.”
O relatório de Oriovisto deve ser lido no próximo dia 4 na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, conforme a presidente do
colegiado, Simone Tebet (MDB-MS). A PEC da Emergência fiscal faz parte de um
pacote de três propostas de emenda à Constituição elaboradas pelo governo: há
ainda a dos Fundos e a do Pacto Federativo.
Por Edson Sardinha
Fonte: Congresso em Foco