quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Servidores do FNDE e INEP finalmente conquistam a progressão e promoção funcionais


BSPF     -     12/12/2013




Após cinco anos de muita luta, os servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) finalmente conquistaram a progressão e promoção funcionais para as carreiras dos órgãos. Ao longo deste período, os setores juntos e separadamente, organizados pelo Sindsep-DF e a ASFNDE, realizaram uma série de atividades para cobrar do governo a publicação do decreto de regulamentação dos benefícios.

O Decreto 8.150, de 10 dezembro de 2013, que regulamenta os critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores das carreiras do FNDE e do Plano Especial de Cargos do INEP foi publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/12), assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

A progressão funcional garante a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Já a promoção funcional é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

De acordo com o decreto, para a progressão funcional o servidor precisa cumprir o interstício de 18 meses de efetivo exercício em cada padrão e obter resultado médio igual ou superior a 70% do limite máximo da pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas desde a última progressão.

Já os critérios para a promoção funcional são: cumprimento do interstício de 18 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; obtenção de resultado médio superior a 80% do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual, no interstício considerado para a promoção; e participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos na forma do anexo do decreto (veja tabela abaixo). No caso da promoção para a última classe das carreiras ou dos planos especiais de cargos, o servidor deverá também concluir curso voltado especificamente para este fim, que conterá carga horária mínima de 360 horas e abordará conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade, conforme previsto no plano de capacitação.

O decreto ainda autoriza a acumulação de eventos de capacitação com duração mínima de 20 horas-aulas para a comprovação da carga horária mínima para a promoção, estabelecida pela tabela do anexo.

Além disso, será considerada para a avaliação da progressão e promoção a avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da Gratificação de Desempenho.

REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO

Tabela 1- Cargos de nível superior


CLASSE C PARA CLASSE D - Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas;

CLASSE B PARA CLASSE C - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas

CLASSE A PARA CLASSE B - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas

Tabela 2 - Cargos de nível intermediário


CLASSE C PARA CLASSE D - Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas

CLASSE B PARA CLASSE C - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas

CLASSE A PARA CLASSE B - Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas

Acesse a íntegra do decreto aqui.



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