Agência Senado
- 29/04/2014
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do
Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da Câmara (PLC)
29/14, que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o projeto aplica a reserva de
vagas aos órgãos no âmbito da administração pública federal, das autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Pela proposta aprovada na CDH, poderão concorrer às vagas
reservadas os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição
no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre
que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a
três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada
falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a
sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que
fraudar os dados.
O projeto estabelece o prazo de dez anos para validade da
medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais
tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a
reserva de 20% de vagas para as pessoas negras nos concursos públicos é
decorrência do sucesso verificado com a adoção das cotas nas universidades.
– Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são
negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros da população
brasileira, conforme dados do Censo 2010 – destacou Ana Rita.