sexta-feira, 15 de julho de 2016

Governo Federal expulsa 251 servidores no primeiro semestre do ano


BSPF     -     15/07/2016




Desde 2003, foram quase 6 mil. Principal motivo é prática de atos relacionados à corrupção

O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, no primeiro semestre de 2016, na expulsão de 251 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram registradas 203 demissões de servidores efetivos; 29 cassações de aposentadorias; e 19 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Esses dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, Correios, Petrobras, etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 162 das penalidades aplicadas ou 64,5% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 59 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Consolidado

Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 5.910 servidores. Desses, 4.931 foram demitidos; 456 tiveram a aposentadoria cassada; e 523 foram afastados das funções comissionadas. Em quase 13 anos, os entes federados com maior quantidade de punições foram Rio de Janeiro (1.023), Distrito Federal (739) e São Paulo (626). Já as pastas com maior quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) – aqui contemplada a alteração na estrutura dos órgãos e entidades prevista na MP nº 726, publicada em maio deste ano.

Prestação de Contas

Os dados constam do último relatório de punições expulsivas, publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Poder Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada ao Ministério da Transparência.

O MTFC também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a UF e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União (DOU).

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle


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