BSPF - 12/03/2017
Brasília – Os participantes da Funpresp recebem
benefício fiscal mensalmente direto no contracheque e também no ajuste anual de
imposto de renda, no caso de contribuições via boleto. Com o prazo para
declaração do IRPF 2017 aberto até 28 de abril, é importante entender como
prestar contas ao Leão e aproveitar as deduções com o investimento
previdenciário.
Inicialmente, o participante deve ter em mente que é
necessário realizar a declaração completa para poder deduzir os valores das
contribuições efetuadas por meio de boleto bancário ao longo de 2016. Quanto ao
demonstrativo de rendimentos, o órgão empregador é o responsável por emitir o
documento com as contribuições regulares, efetuadas via contracheque. Para
obtê-lo, procure seu RH ou acesse o Sigepe.
A Funpresp entrega apenas comprovante relativo às
contribuições realizadas via boleto bancário. O demonstrativo já foi encaminhado
por e-mail aos participantes que fizeram esse tipo de aporte, mas o documento
também pode ser acessado pela Sala do Participante, no portal da Fundação –
clique aqui para acessar.
No momento da declaração, o participante deve buscar no
aplicativo da Receita Federal o menu “PAGAMENTOS EFETUADOS” e localizar o item
37, que é exclusivo para a Funpresp. Nesse tópico, existem dois campos, “VALOR
PAGO” E “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”. O preenchimento desses
campos vai depender do tipo de contribuição realizada.
Entenda a seguir como proceder no seu caso:
Para declarar apenas contribuições regulares – Caso o
participante tenha efetuado apenas contribuições regulares por meio do
contracheque, basta replicar nos dois campos (“VALOR PAGO” e “CONTRIBUIÇÃO DO
ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”) o valor contido no item 3 – subitem 3 do
Comprovante de Rendimentos.
Para declarar contribuições regulares e por boleto – Se,
além das contribuições via contracheque, o participante tiver realizado aportes
facultativos por boleto bancário, deverá colocar a soma das contribuições
regulares e facultativas no campo “VALOR PAGO”. Já no campo “CONTRIBUIÇÃO DO
ENTE PÚBLICO PATROCINADOR”, deverá ser lançado somente o total das
contribuições regulares constantes no item 3 – subitem 3 do Comprovante de
Rendimentos.
Para declarar contribuições apenas por boleto
(autopatrocinados) – Aqueles participantes que contribuírem somente por boleto
deverão preencher somente o campo “VALOR PAGO” com o valor total dos aportes
realizados. O campo “CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR” permanecerá em
branco.
Para quem realizou desistência – Se o pedido de desistência
aconteceu em 2016 e a restituição dos valores contribuídos também se deu também
em 2016, não há necessidade de declarar o valor contribuído à Funpresp. Nesse
caso, o subitem 3 do item 3 do Comprovante de Rendimentos deve estar zerado. Se
o campo apresentar valor distinto, é necessário procurar o RH para regularizar
o demonstrativo. Caso as contribuições tenham acontecido em 2016 e a
restituição apenas em 2017, é necessário declarar os valores pagos em 2016,
conforme as orientações anteriores, e regularizar a situação posteriormente, na
declaração do ano fiscal de 2017.
Para a contribuição sobre o 13º – A gratificação natalina,
que vem descrita separadamente no item 5 da declaração de rendimentos, tem
tributação exclusiva. Por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não
gera deduções no ajuste anual do IRPF. Assim, a contribuição sobre o 13°
(subitem 3, item 5 do comprovante) não pode ser somada às contribuições
regulares (item 3, subitem 3) no momento da declaração.
Em caso de dúvidas, o participante pode entrar em contato
por meio do Fale Conosco, disponível no site da Funpresp – clique aqui para
acessar.
Fonte: Funpresp