quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Sindifisco orienta sobre conversão de licença-prêmio



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 14/01/2010



O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional analisou parecer da Coordenação Jurídica, do Ministério do Planejamento, que adota nova interpretação acerca da licença-prêmio. O parecer é favorável a que os servidores tenham o direito de receber em pecúnia os períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos nem contados em dobro como tempo para fins de aposentadoria. O departamento verificou que, de acordo com o ministério, a conversão só será possível para os filiados que se aposentaram após a edição do documento. Só terão direito a se beneficiar dessa nova interpretação da administração pública os auditores fiscais aposentados a partir de 3 de dezembro de 2009, dia seguinte à data que consta no parecer.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra

Postagem Relacionadas