Jornal de Brasília - 14/01/2010
O Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional analisou parecer da Coordenação Jurídica, do Ministério do Planejamento, que adota nova interpretação acerca da licença-prêmio. O parecer é favorável a que os servidores tenham o direito de receber em pecúnia os períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos nem contados em dobro como tempo para fins de aposentadoria. O departamento verificou que, de acordo com o ministério, a conversão só será possível para os filiados que se aposentaram após a edição do documento. Só terão direito a se beneficiar dessa nova interpretação da administração pública os auditores fiscais aposentados a partir de 3 de dezembro de 2009, dia seguinte à data que consta no parecer.